Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press. Brasil
O Projeto de Lei 696/19 isenta desempregados há mais de um ano do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. O autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) argumenta que pesquisas sobre desempregados no País mostram números alarmantes – cerca de 12 milhões de pessoas –, sem considerar os números do subemprego, que é praticado por trabalhadores informais.
De acordo com o projeto, para usufruir a isenção, o candidato, além de apresentar a Carteira de Trabalho, assinará à vista do receptor da inscrição, declaração de desemprego e não ocupação de cargo público.
“O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho e não dispõem de recursos e nem de qualquer auxílio do governo federal para pagar a taxa de inscrição”, diz Fernandes no projeto . O deputado criticou ainda o que chamou de “indústria” dos concursos públicos. “A realização de concursos virou uma verdadeira indústria, com taxas que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00”, diz.
“A prova desse lucro ilegítimo, dessa desconsideração para com a população, é a quantidade de concursos que têm sido anulados, com evidentes prejuízos para os concorrentes, que além de
estarem necessitados, são obrigados a arcar com despesas e desgastes emocionais”, argumenta.
O projeto 696/19 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final.
O texto, por fim, também proíbe bancas de professores responsáveis pela elaboração das provas de proporem questões sobre assuntos não ministrados em grau de escolaridade, conforme diretrizes definidas pelo Ministério de Educação.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia aqui o projeto na íntegra.
Com informações da Agência Câmara.
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