Da Agência Câmara – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luiz Tibé (Avante-MG), que assegura às pessoas com dislexia condições específicas para realização de provas de concurso e para acesso a instituição de ensino, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A dislexia ou outro transtorno funcional deverá ser comprovado por laudo médico.
A dislexia é incapacidade parcial de ler compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão normais.
Pela proposta, as bancas examinadoras deverão garantir maior tempo para essas pessoas fazerem a prova, no mínimo 1h30 a mais; e um ledor à disposição da pessoa com dislexia que também possa escrever a redação ditada pelo candidato.
As instituições de ensino deverão elaborar projetos político-pedagógicos que assegurem a pessoas com essa condição os meios adequados para realizar provas e outras formas de avaliação contínua e cumulativa.
De acordo com Tibé, a proposta vai beneficiar também aqueles com quaisquer transtornos funcionais específicos, como disortografia, disgrafia, discalculia, transtorno de atenção e hiperatividade. “O projeto pretende garantir o direito à educação e ao trabalho desses cidadãos brasileiros.”
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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