Projetos suspendem prazo de validade de concursos durante calamidade pública

Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Com a medida, os autores das propostas pretendem evitar prejuízos aos candidatos e também que postos de trabalho essenciais fiquem vagos durante este período.

Apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o PL 1405/20 suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.

“Poderemos levar muito tempo para a realização de novos concursos, e o vencimento do prazo dos concursos já homologados durante o estado de calamidade pública poderá deixar muitos postos de trabalho essenciais desocupados, causando ainda mais prejuízos à população que depende dos serviços”, pondera o parlamentar.

Conforme o projeto, a suspensão dos prazos de validade deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital das provas. Os prazos voltarão a correr após o fim do período de calamidade pública.

Atualmente, a validade dos concursos é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Convocação mantida
O PL 1580/20, da deputada Flordelis (PSD-RJ), também suspende os prazos de validade dos concursos públicos enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida não impedirá a convocação dos aprovados nos exames, nem a realização de demais etapas e fases dos concursos em andamento.

“Neste cenário de incertezas, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirma a parlamentar.

A proposta determina ainda a retomada da contagem dos prazos de validade já no dia seguinte ao término do estado de calamidade.

Regra geral
Por fim, o PL 1676/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados, nos casos de emergência ou de calamidade pública. Pelo texto, tais prazos serão suspensos em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de anormalidade.

A proposta, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), acrescenta as medidas à Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.

Fonte: Agência Câmara

Lorena Pacheco

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