Karolini Bandeira*- Foi proposto, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto que visa garantir a remoção de servidoras públicas do Estado nos casos de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração. O projeto nº 5285/21 foi proposto pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC).
A proposta altera a Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos das autarquias e fundações públicas estaduais de Goiás. O projeto já foi apresentado à Alego e encaminhado à Secretaria de Apoio Parlamentar. O texto propõe a garantia do sigilo dos dados da servidora pública nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção. Em caso de remoção, fica assegurado o afastamento remunerado por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde da servidora.
‘‘Há uma lacuna legal, tendo em vista que, o rol das hipóteses que autorizam a remoção do servidor, independentemente do interesse da administração, não consta a situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Vale ressaltar que o direito à remoção é uma das garantias da Lei Maria da Penha, como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica’’, enfatizou o autor do projeto, Eduardo Prado.
Confira o texto da proposição!
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