Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de servidores públicos.
Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.
“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”, argumenta.
“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual só possam participar militares”, acrescenta.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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