O Projeto de Lei Complementar 141/20 reduz de três meses para 45 dias o prazo para que servidores públicos, estatutários ou não, que se candidatem a presidente ou a vice-presidente da República deixem suas funções para participar de campanha política. A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) para adequar o prazo de desincompatibilização dos servidores ao novo período eleitoral estabelecido pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/15).
A minirreforma alterou o prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, que agora deve ocorrer até as 19 horas de 15 de agosto do ano eleitoral. Antes dessa alteração, o prazo se encerrava às 19 horas do dia 5 de julho. A nova lei também reduziu o tempo da campanha eleitoral, que passou de 90 dias para os atuais 45 dias.
“Com a minirreforma eleitoral, a desincompatibilização dos servidores passou a acontecer muito antes do início das eleições, o que carece de sentido, importando em gastos desnecessários para a fazenda pública, pois essa remunera por um largo tempo o servidor que já não trabalha nem está em campanha”, argumenta Zé Vitor.
Atualmente, a Lei de Inelegibilidade considera inelegíveis, para presidente e vice-presidente da República, os servidores que não se afastarem de seus cargos três meses antes do pleito, garantido o recebimento do salário.
Fonte: Agência Câmara
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…