Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 909/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), tem o objetivo de garantir que o órgão cedente seja responsável pela remuneração do agente público cedido a outro órgão da União. Para isso, o projeto susta parte do Decreto 9.144, editado pelo presidente da República em 22 de agosto de 2017.
Diego Garcia observa que esse decreto, em seu artigo 6º, estabeleceu como ônus da entidade cessionária (a que recebe o profissional) o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público cedido dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Segundo argumenta o deputado, esse dispositivo contraria a Lei 8.112/90, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que estabelece, em seu artigo 93, que o ônus da cessão deve ser do órgão cedente, exceto nas cessões para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
“Entendo que há vedação expressa para transferência do ônus da cessão de servidores do cedente para o cessionário quando esta não ocorrer para órgãos ou entidades dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Por isso, proponho a adequação do decreto à Lei 8.112/90”, explica o autor.
O projeto, que precisa ser votado em Plenário, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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