Mais uma política pública para os concurseiros foi discutida pelo legislativo. Um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado federal Alexandre Frota, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende isentar pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.
O PL nº 54/22 determina que a comprovação da condição será apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva.
“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, justifica o autor da proposta, deputado Alexandre Frota.
A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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