Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Jéssica Andrade – Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que, se aprovado, estabelece que a candidata mulher acometida de câncer tenha vantagem em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos. Segundo o texto, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação da doença.
O Projeto de Lei nº 3245/21 é de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP). Para a parlamentar esse critério é mais objetivo que sorteio e não traz danos à administração pública ou iniciativa privada.
O PL determina ainda que a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementares. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.
A deputada Carla Zambelli cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.
“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pelas comissões, sem a necessidade de passar pelo veredicto dos deputados do plenário da Câmara.
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