Um projeto de lei, o (PL) 6.405/2019, pede que cada Estado defina um número de municípios-sede pra a realização de provas, exames, avaliações e outras atividades que exijam a presença do candidato em concursos públicos e processos seletivos federais. Ou seja, que os exames possam ser realizados também em cidades de interior. A proposta, de autoria do senador Romário (Podemos-RJ), aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise.
De acordo com o projeto, o objetivo é promover maior inclusão e acessibilidade dos candidatos, especialmente das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e também das pessoas economicamente hipossuficientes, residentes no interior dos Estados. Pela proposição, a União definirá um número mínimo de municípios-sede, em cada estado, para a realização das atividades.
Na justificação, Romário ressalta que grande parte dos concursos e seleções, no âmbito da União, tem como locais de prova somente as capitais, fato que, segundo ele, prejudica os candidatos.
“A distância dos locais de prova obriga a realização de grandes deslocamentos, aumentando expressivamente os custos com combustível, pedágios, passagens, alimentação, hospedagem e telefonia, circunstâncias que sobrecarregam o candidato pelo cansaço, estresse de embarques e desembarques em rodoviárias e aeroportos e perigo de acidentes, além de gerar grande desigualdade entre os candidatos, principalmente em relação aos residentes na capital do estado, que não precisam enfrentar todos esses entraves e dificuldades”, defendeu o parlamentar.
A proposta estabelece que a distribuição territorial dos municípios-sede terá como ponto de partida a capital do estado e deve priorizar os municípios que propiciem a melhor logística e a menor distância possível de deslocamento, independentemente do tamanho de seu território ou de sua população, salvo decisão fundamentada da entidade promotora do certame que comprove a inviabilidade técnica de determinado município.
De acordo com o projeto, a definição da quantidade mínima de municípios-sede, já incluída a capital do estado, levará em conta a extensão territorial do estado da seguinte forma: estados com território até 100 mil quilômetros quadrados: mínimo de três municípios-sede; estados com território superior a 100 mil e inferior 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de cinco municípios-sede; e estados com território superior a 500 mil quilômetros quadrados: mínimo de sete municípios-sede.
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