Projeto isenta de inscrição em concurso público os comissários e agentes de proteção da infância

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa o Projeto de Lei 1274/2019, que isenta do pagamento das taxas de inscrição em concurso público os candidatos que exerçam a atividade de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Do senador Izalci (PSDB-DF), o projeto aguarda o recebimento de emendas na CDH até o dia 15 de março. O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo projeto, fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para provimento de cargos ou empregos na administração pública federal o candidato que exerça a atividade voluntária e não remunerada de comissário ou agente de Proteção da Infância e da Juventude.

A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato poderá usufruir da isenção da taxa de inscrição até um ano após seu desligamento da atividade exercida. A isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido anteriormente publicados.

Leia também: MPF aciona Justiça para garantir participação de candidatos com deficiências nos concursos

Fiscalização

Os comissários ou agentes de proteção da Infância e da Juventude da Vara da Infância são colaboradores na fiscalização do cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. São nomeados pelo Juiz de Direito da Infância e Juventude ou por juiz que esteja respondendo por tal jurisdição.

A atividade desempenhada pelos comissários e agentes é de natureza voluntária, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, conforme estabelece a Lei 9.608/1998.

“Embora a atuação seja voluntária, tais pessoas prestam relevantes serviços ao país, vez que as atribuições são de grande responsabilidade, estando inclusive submetidos a normas atinentes às suas atribuições e conduta. No desempenho de suas atividades se sujeitam ao cumprimento de deveres e podem ser penalizados caso cometam transgressão disciplinar. Trata-se de questão justa isentá-los do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, de forma a possibilita-los disputar o ingresso nos cargos e empregos públicos remunerados”, diz Izalci Lucas na justificativa do projeto.

Lorena Pacheco

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