Projeto de lei veda a contratação de professores temporários sem realização de processo seletivo

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2711/22 que proíbe a contratação de professores substitutos temporários para atuar na educação básica sem a realização de processo seletivo simplificado.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que já possui previsão de ingresso na carreira do magistério público apenas por meio de concurso público de provas e títulos.

Kim Kataguiri explica que diversos estados e municípios realizam a contratação de professores substitutos temporários com o objetivo de atender demandas por tempo determinado.

“Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/93) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal”, esclarece.

Segundo a proposta, os processos seletivos deverão ter ampla divulgação e observar os requisitos de formação exigidos pela lei, priorizando àqueles com experiência profissional comprovada. O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Yasmin Rajab

Formada em jornalismo e pós-graduada em jornalismo digital, Yasmin Rajab é repórter de concursos e entretenimento do Correio Braziliense. Também comanda o Blog do Servidor, onde aborda assuntos importantes relacionados ao serviço público do país.

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Tags: concurso concurso público concursos educação magistério processo seletivo professores

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