Projeto de lei prevê isenção de taxa de concursos para profissionais da segurança pública

Victória Olímpio * – Um projeto de Lei (PL nº 1892/2020) foi publicado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e prevê a isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos processos de seleção para os cargos ligados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Administração Penitenciária e de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

  • aos candidatos que comprovarem que já compõem a administração estadual nas Secretarias mencionadas; e
  • aos candidatos que comprovarem a condição de reservistas das Forças Armadas do Estado do Rio de Janeiro.

Para reservistas, o benefício será aplicado somente nos cinco anos subsequentes ao fim do serviço militar obrigatório. Os editais dos próximos concursos públicos deverão informar sobre a isenção, não estando válido para concursos anteriores.

O projeto de lei é do deputado Rodrigo Amorim, que aponta como objetivo estimular os indivíduos que já possuam treinamento, capacitação e experiência na área de segurança pública a continuar contribuindo para a segurança pública do Estado em outros cargos. Foi apontado que dessa maneira, aquele que já é servidor público da área de segurança pública possa prestar novos certames também vinculados à área de segurança pública, sem a necessidade de pagamento de taxa de inscrição, assim como traz a mesma permissão ao reservista das Forças Armadas.

Justificativa

Para servidores públicos permitirá o alcance em outros cargos dentro da própria instituição ou fora dela. “Como exemplos dentro da mesma instituição, o inspetor de polícia poderia ter isenção de taxa de inscrição para o concurso de delegado de polícia ou o praça da PMERJ poderia ter o mesmo benefício ao prestar um certame para oficial da PMERJ. O mesmo benefício se aplicaria caso o indivíduo desejasse fazer parte de outra instituição na área de segurança pública. A proposta serviria de incentivo a tais servidores”.

De acordo com a publicação, no caso do reservista das forças armadas, o benefício se aplicaria até 05 (cinco) anos após o fim do serviço militar obrigatório. Este seria um estímulo para os reservistas se dedicarem aos estudos e continuarem servindo a sociedade por meio do serviço público, uma vez que muitos jovens, após a baixa, permanecem longos períodos desempregados e em razão da experiência na área de segurança pública que possuem, muitas vezes são cooptados pelo tráfico de drogas.

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* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende

* Com informações de Alerj

Papo de Concurseiro

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