Projeto de lei garante a gestantes o direito de fazer provas físicas em datas alternativas

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projetos que asseguram novos direitos às mulheres.É o caso do
Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, que garante a gestantes inscritas em concurso público o direito de fazer provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital.

De acordo com o projeto, a remarcação do teste físico também será concedida independentemente da data de início da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; da natureza, do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização. De acordo com o Senado, ao apresentar o projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) considera que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.

“Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, diz o documento.

O relator da proposta, senador Lasier Martins (PODE-RS), recomendou a aprovação com duas emendas. O projeto ainda está em tramitação.

Mariana Fernandes

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