Derrite explica que hoje não há padronização desse limite e que cada estado define uma idade
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 1469/20 que estabelece uma idade máxima para o ingresso, por meio de concursos públicos, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros em todo o país.
De acordo com a proposta, fica determinada a idade-limite de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PP), o projeto visa garantir mais isonomia entre policiais e bombeiros de todo o Brasil e corrigir “recorrentes” distorções referentes ao ingresso nas carrerias. E, ainda, segundo ele, os editais atuais seguem parâmetros “já ultrapassados, pautados em realidades sócio-etárias que não existem mais”.
“Ora, se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressos nas polícias militares e bombeiros em torno de 20 anos, nos dias atuais, tal medida revela-se anacrônica e, em última análise, inconstitucional, por violar os princípios da igualdade e eficiência administrativa, entre outros”, argumenta.
Para o deputado, fixar a idade máxima é uma medida necessária para impedir a ocorrência de injustiças por parte da administração pública em concursos públicos e que inviabilizam o acesso a cargos nestas corporações.
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