This picture taken on October 27, 2021 shows a resident cat looking on at the Mao Thai Thai cat cafe in New Taipei City. The 15 feline residents of the Mao Thai Thai cat cafe in Taiwan are among volunteer taste testers sampling a new cat food containing a rather unusual base ingredient -- silkworm pupae. - TO GO WITH AFP STORY TAIWAN-CAT-FOOD-INSECT-OFFBEAT BY SEAN CHANG (Photo by Sam Yeh / AFP) / TO GO WITH AFP STORY TAIWAN-CAT-FOOD-INSECT-OFFBEAT BY SEAN CHANG
Na justificativa, o parlamentar explicou que os animais de estimação são tratados como membros da família
Os servidores públicos do estado de São Paulo poderão contar com abono de falta em caso de morte de animais de estimação. Isso vai ocorrer caso seja aprovada e sancionada uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa na quarta-feira (1º/12).
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Bruno Ganem, do Podemos. A proposta altera a lei n. 10.261/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, para considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude do falecimento de animal de estimação.
Na justificativa, o deputado explicou que, atualmente, os animais de estimação são tratados como membros da família. Em razão da inegável existência de laços intensos de afeto, a morte do animal impacta a vida do tutor tanto quanto a morte de algum parente, de modo que o luto será igualmente intenso. É um momento de muita tristeza e o sofrimento dos tutores deve ser respeitado”, escreveu o deputado na proposta. A proposta também leva em consideração o sentimento de luto e a necessidade de recuperação emocional do servidor que sofreu com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo.
Confira aqui o projeto de lei complementar. https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000425906
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