Karolini Bandeira*- Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da última sexta-feira (11/06), o Projeto de Lei 002337/2021, que altera a Lei nº 14.538 e estabelece um novo critério para a solicitação de isenção de taxas nos concursos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado.
Conforme definido no PL, agora o recurso de isenção poderá ser pedido, também, por quem tiver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de três anos da data de publicação do edital do concurso.
“A ideia é utilizar a isenção da inscrição nos concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco como fator de estímulo aos estudantes de escolas públicas, durante os três anos que se seguirem ao de sua formatura. Naturalmente, os anos iniciais da vida profissional ou acadêmica são os mais difíceis, uma vez que a falta de experiência é fator limitante. Nesse sentido, a possibilidade de acesso ao serviço público constitui fator que pode promover mudanças sociais significativas na vida de muitos estudantes”, justificou o autor da proposta, deputado Professor Paulo Dutra (PSB).
A lei entrou em vigor na data da publicação. Confira na íntegra!
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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