Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu exigência de apresentação de exames ginecológicos durante as perícias física e mental realizadas nos concursos de ingresso às carreiras do Ministério Público. A decisão partiu de uma proposta de resolução, apresentada por um conselheiro, Valter Shuenquener, em 2018 e aprovada nesta terça-feira (12/11).
De acordo com a relatora da matéria, conselheira Sandra Krieger, a exigência indiscriminada dos exames ginecológicos específicos, muitas vezes invasivos e com resultados não pontuais para qualquer mulher ingressante no serviço público, não se apresenta razoável para demonstração da higidez física e mental para o desempenho das funções.
Segundo Krieger, é preciso frisar que “que a exigência de exames ginecológicos, a exemplo da colposcopia e da colpocitologia oncótica (papanicolau), exames preventivos de colo de útero e do exame de mama como requisito de investidura em cargo público para candidatas já aprovadas em concurso configura medida discriminatória e abusiva, devendo ser eliminada”.
Para a conselheira, a realização de exames ginecológicos é recomendável, mas a exigência sem específica recomendação médica afronta o direito à intimidade e à privacidade da mulher, obrigando-a a realizar exames preventivos ou ter diagnósticos de riscos, assim os órgãos ministeriais não podem impor essa condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.
“O Ministério Público brasileiro, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo se permitir refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção,” pontuou.
Confira aqui a resolução em sua íntegra.
Considerada invasiva por autoridades e especialistas, a exigência de exames ginecológicos em mulheres candidatas de concursos, como critério para ingresso no serviço público, vem sendo denunciada. Abaixo alguns exemplos:
Bombeiros publicam suspensão de papanicolau e prova de virgindade no Diário Oficial
Após denúncia do Correio, TRE/SP retira exigência de papanicolau e mamografia
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* Com informações do CNMP
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