Se você é militar da ativa e pretende prestar concurso para cargo público civil é melhor pensar duas vezes e considerar que a reincorporação, em caso de desistência, foi proibida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.
A decisão foi tomada em julgamento de um caso de uma primeiro-tenente do Exército, demitida da ativa em 2014, após ser aprovada em concurso público e assumir o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), no Mato Grosso do Sul.
Em 2017, ela desistiu do estágio probatório no tribunal e, para retornar ao Exército, e protocolou requerimento para ser readmitida. O requerimento foi negado pela corporação e ela decidiu impetrar mandato de segurança, alegando ter direito líquido e certo à reinclusão.
Acionada, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, porém, que a recondução por inabilitação ou desistência de estágio probatório é algo previsto apenas no Estatuto dos Servidores Civis (Lei 8.112/90), e não no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Nesta lei, inclusive, está expresso que a posse em cargo público civil é inacumulável com o serviço militar e causa de demissão.
* Com informações da AGU
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