Foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press
Émile Patrício, Especial para o EM – Um grupo de cerca de 110 professores de várias cidades de Minas Gerais se organizaram para pressionar e reinvindicar medidas à Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) e ao Estado sobre nomeações referentes a um concurso público realizado no ano de 2014. O edital Seplag/UEMG nº08/2014 gera polêmica porque, segundo o grupo, muitos aprovados ainda não foram nomeados enquanto novas vagas temporárias seguem sendo criadas e ocupadas.
O concurso destinado a selecionar candidatos para preencher os cargos de professores de educação superior do quadro da Uemg ofertou 519 vagas. Em 5 de junho de 2019, o concurso foi prorrogado por mais dois anos o prazo de validade em referência a partir das datas de homologação dos resultados finais de cada área. O grupo criado, além de professores, conta com advogados que representaram os profissionais em diversas ações judiciais contra o Estado.
O advogado Wladimir Caricatti representa alguns deles e conta que há quase dois anos os processos estão na Justiça e aguardam recursos. “Esses professores foram aprovados em boas colocações no concurso realizado pela Uemg em 2014 e abriram novas vagas e eles foram preteridos. Eles têm sido nomeados através de editais de designação. Isso contraria a Lei e eles deveriam ter sido nomeados de forma definitiva. Eles estão querendo a nomeação definitiva.”
Segundo Caricatti, o Estado inflige alguns princípios. “Essa conduta da Uemg contraria vários dispositivos, inclusive, Constitucionais. Um deles é o Artigo 37 da Constituição que são os princípios da administração pública que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Existem outros princípios infraconstitucionais da administração e o Estado infligiu vários”.
Uma das aprovadas neste concurso de 2014, Márcia Helena Ferreira, também acionou a justiça, mas ainda não conseguiu nomeação. “A Uemg solicita minha nomeação desde novembro de 2019. O senhor governador Zema não autoriza minha nomeação em um concurso que ainda está válido, mas autorizou a criação de cinco novas vagas para professores aprovados fora das vagas previstas no Edital do concurso”.
Márcia conta que há um mandado de segurança requerendo sua nomeação e a justificativa do procurador geral do Estado para não nomeá-la é de economia. “Ele respondeu que a minha nomeação não poderia acontecer que geraria despesa ao Estado. A minha vaga já constava na folha de pagamento e não geraria impacto. E disse ainda que o concurso havia perdido a validade, mas na verdade o concurso foi prorrogado”.
Outra situação é em relação às vagas temporárias. Alguns professores chegaram a denunciar o fato ao Ministério Público de Minas Gerais que entendeu na época que não poderia interferir porque não ficou configurado nada de anormal, porém, caso os professores fossem nomeados para a própria vaga aí sim configuraria anormalidade. Esse é o relato de uma professora que atualmente ocupa o cargo temporário em um dos Campus de Belo Horizonte e, devido a isso, não quis se identificar. “Nós estamos designados para a nossa própria vaga e não fomos nomeados, não fomos efetivados. Eu atuo na área pelo qual eu fiz o concurso e fui aprovada. Apesar de estarmos na fila de espera aguardando a nomeação, apesar de sabermos que as vagas existem e podem se tornar um cargo público, não existe transparência nisso. A Instituição não se manifesta, transparecendo o número de vagas. Ela só dá esta informação a partir do momento que é acionada na Justiça”.
A professora explica o porquê de a vaga temporária ser considerada ilegal. “A Universidade decidiu designar para as vagas temporárias aqueles que estão na fila de espera da nomeação. A justificativa que eles apresentam é de que existe a vaga temporária, mas não o cargo. No entanto, a denúncia feita ao Ministério Público teve como base a vaga que ocupo atualmente, por exemplo, que existe há mais de seis anos. Ela poderia ser transformada em cargo público. Existe um motivo oculto para não nomear os professores. Segundo o Estatuto do funcionário público e do Estado de Minas Gerais isso não é permitido. Isso pode, inclusive, configurar vínculo empregatício.”
A Uemg, por nota, explicou que não tem autorização para nomear professores, mas que solicitou ao Estado o preenchimento das vagas e que algumas nomeações já foram realizadas. “As nomeações iniciaram-se em julho de 2017, alcançando todos classificados no número de vagas previstas no edital; contudo, vários docentes, por diversos motivos, solicitaram exoneração de seus cargos. Atualmente, essas vagas são supridas por professores contratados temporariamente, nos termos da Lei 10.254/90. Como prevê a referida legislação, no caso de contratação temporária terão prioridade os aprovados em concurso público para o cargo, observada a ordem de classificação. A mesma legislação (Lei 10254/90) prevê que a designação pode ocorrer para cargo vago, e exclusivamente até o seu definitivo provimento, desde que não haja candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente.”
Ainda segundo a Uemg, há 38 cargos vagos referentes ao edital 08/2014. “A Uemg solicitou as nomeações referentes a esses cargos, acompanhada por planilha que demonstra não haver impacto financeiro com as nomeações; ao contrário, identificou-se redução de gasto anual. O Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN, responsável pela apreciação de todas as nomeações do Estado, se reuniu em 13 de novembro e negou o pleito da Uemg, tendo em vista a impossibilidade de aumento de servidores efetivos no presente momento. O Cofin indicou, ainda, a possibilidade de encaminhar novamente o pleito próximo do encerramento da data de vigência do concurso. O Concurso tem validade até dezembro de 2021. A Uemg não tem delegação para nomear professores, sendo uma competência do Governador,” diz a nota.
Por nota, a Seplag informou que o Estado realizou nomeações superiores às 519 vagas ofertadas no edital Seplag/Uemg 08/2014, de 28 de novembro de 2014, leia:
“Foram nomeados 548 profissionais para provimento de cargos das carreiras de professor de Educação Superior, Nível I – Grau A, Nível IV – Grau A e Nível VI – Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Desse total, foram apenas seis nomeações judiciais.
Como previsto no item 1.2.1 do edital, o certame foi dividido por áreas. Assim, as homologações do processo ocorreram em datas distintas. Tendo em vista essa particularidade, o certame tem áreas expiradas e áreas ainda vigentes.
Quanto às contratações de professores temporários feitas pela Uemg, não procede a alegação de que são juridicamente ilegais, considerando que foram realizadas por meio da abertura de processo seletivo simplificado, em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 10.254/90.
Informamos ainda que o Comitê de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pela apreciação de nomeações do Estado, se reuniu em 13 de novembro e sinalizou para a possibilidade de avaliação, em momento oportuno, quanto à necessidade de novas nomeações, considerando que o concurso tem validade até dezembro de 2021.”
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