Uma conta triste para a Educação brasileira foi divulgada pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e pelo movimento Unidos pelo Brasil, nesta semana. No Brasil, o piso salarial de um professor da rede pública é de R$ 2.886,24, mas para atingir o valor do teto do funcionalismo público, equivalente hoje a R$ 39,2 mil, seriam necessários mais de dez mil anos (10.941) de trabalho!
A calculadora, intitulada como ‘FimdosSuperSalários’, baseia-se em estimativas sobre evolução salarial, para mostrar quanto tempo levaria até um trabalhador comum passar a receber o teto do funcionalismo. A ferramenta considera variáveis como o Estado, Setor e Gênero.
Dados apontam que cerca de 25 mil funcionários do setor público ganham acima de R$ 39,2 mil por mês, o que é considerado inconstitucional. De acordo com o CLP, o país economizaria R$ 2,6 bilhões por ano somente com o corte das remunerações acima do teto salarial do setor público nas três esferas (Executivo,Legislativo e Judiciário) e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).
Os criadores explicam que a iniciativa serve para que a pauta dos supersalários “tenha maior visibilidade e auxiliar para que o projeto que combate essas remunerações seja votado e aprovado no Congresso”.
Nesta terça-feira (13/7), a Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16). A proposta prevê limitar penduricalhos que podem aumentar significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores.
O projeto detalha todas as parcelas — já presentes no Artigo 37 da Constituição — que poderão ser pagas aos servidores. O PL segue agora para votação do Senado.
A expectativa é a de que a medida gere uma economia de até R$ 10 bilhões aos cofres públicos.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Também estão incluídos Ministério Público; Defensoria Pública; contratados temporários; empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio; militares e policiais militares; aposentados e pensionistas.
“É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio, e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional”, explicou o relator, Rubens Bueno.
Segundo o relator, as verbas indenizatórias foram restritas a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. “E centenas de rubricas, que antes eram consideradas indenizatórias, agora vão ser alvo do abate teto”, explicou. “O auxílio-alimentação, por exemplo, só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo permitido que tudo ultrapassasse o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para barrar abusos”, reforçou Bueno.
*Com informações de Vera Batista
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