A lei de improbidade é tema recorrente nos certames públicos. A partir de agora, os concurseiros devem ficar atentos às novidades legislativas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (26/10), a lei n. 14.230/21, que traz alterações importantes na legislação de improbidade. Na verdade, não é uma nova lei de improbidade, mas sim uma série de novidades significativas, que alteraram grande parte da lei. Com isso, os concurseiros precisam redobrar atenção ao estudar o tema, que é um dos mais cobrados em provas de concurso.
Uma das primeiras dúvidas é saber se a nova lei já será cobrada em determinados certames. O professor Ivan Lucas, que ministra aulas de direito administrativo, explica que as novidades legislativas são cobradas apenas para os editais publicados após a vigência da nova lei. “Contudo, o candidato deve ficar atento com as informações contidas no edital do concurso que esteja fazendo, pois pode ter dispositivo diverso”, esclarece. Para Ivan Lucas, o concurseiro terá que começar do zero o estudo da lei reformulada. “A lei foi profundamente alterada. Prazos, procedimento, ritos, pressupostos de enquadramento e aplicabilidade da norma”, explica.
Um dos pontos mais polêmicos da alteração foi a retirada da forma culposa prevista no art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Além disso, a partir de agora, vários dispositivos da lei têm menção expressa à forma dolosa, a fim de afirmar que os atos de improbidade só são praticados pelo dolo.
Flexibilização
Para o professor Ivan Lucas, é possível dizer que houve avanços e retrocessos na alteração realizada. “Contudo, de um modo geral, as mudanças foram positivas. A lei original era de 1992 e precisava ser atualizada para os novos tempos e de acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais”, complementa.
Em entrevista ao CB Poder, Clayton Germano, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), disse que a redação final do projeto traz inúmeras alterações que dificultarão a investigação, processo, julgamento e condenação dos atos de improbidade administrativa praticados em detrimento da administração pública e de toda sociedade que paga impostos e depende da prestação de serviços de saúde, educação, transporte, segurança, assistência social etc.
Dicas para os concurseiros
O professor Sérgio Augusto Mroginski (prof. Sérgio Gaúcho), que dá aulas de direito administrativo no IMP Concursos, preparou uma seleção de mudanças importantes para os concurseiros estudarem. Confira, a seguir, os tópicos preparados pelo professor:
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