Karolini Bandeira*- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que professores de universidades federais não podem trocar de Instituição Federal de Ensino (IFE) e manter os benefícios e as progressões conquistados no cargo anterior. A regra vale mesmo para pedido de declaração de vacância, que preserva o vínculo da administração federal e do servidor aprovado em novo concurso.
A decisão foi tomada em unanimidade pelo STJ após julgamento de recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra decisão que possibilitou o mantimento de progressão e vantagens a um professor que trocou de IFE. Ao ser nomeado na UFRGS, o profissional pediu a manutenção do enquadramento funcional que havia adquirido depois de exercer a função em outras três IFEs — a universidade, entretanto, tornou a decisão sem efeito e o professor foi enquadrado na classe inicial da carreira. Após a alteração, o docente ajuizou ação judicial.
O juízo de primeiro grau, então, negou a solicitação do servidor pelo entendimento de que a atuação em nova função em outra universidade representa um “novo vínculo específico do servidor”.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes
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