O professor Otoniel Silva Bertossi, em 2015, tentou, por duas vezes, entrar em contato com servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), via e-mail. As mensagens, endereçadas para a Comissão Coordenadora do concurso, tinham a finalidade de conseguir o gabarito do concurso para o cargo de assistente administrativo. Para tanto, Bertossi, que se identificou como Jorcilino Souza, oferecia R$ 15 mil para ter acesso antecipado às respostas.
Bertossi apresentou preocupação nas mensagens, devido à grande concorrência dos concursos, e disse que estava disposto a negociações e que a quantia apresentada era sua proposta inicial. “Eu vou fazer o concurso da Ufes para o cargo de assistente administrativo e gostaria de ver se existe alguma possibilidade de conseguir o gabarito dessa prova, estou disposto a dar uma boa gratificação para quem conseguir isso pra mim e aceito proposta de negociação também. Preciso muito de passar num concurso, estou estudando, mas a concorrência tá difícil, por isso estou disposto a negociar valores altos para conseguir me efetivar e tranquilizar minha vida, principalmente quando se trata de um cargo federal como esse. Não sou um picareta, estou apenas tentando uma coisa que quero, se não tiver possibilidades, tudo bem, isso acaba aqui, mas pode confiar em mim sem nenhuma restrição. Conversas comigo só por e-mail, nada por telefone. Se existir alguma possibilidade de prosseguir nessa conversa, vamos avançando”, dizia em um dos e-mails.
Em uma segunda mensagem ele escreveu: “Estou querendo comprar o gabarito da prova de assistente administrativo que será aplicada no dia 29 de março de 2015. Estou disposto a pagar um valor significativo, minha proposta inicial é de R$ 15 mil.”
O Ministério Público Federal do Espírito Santo foi acionado e as investigações revelaram que Bertossi mandava os e-mails da própria casa e da escola onde dava aulas, em Alegre, sul do estado.
O caso chegou à Justiça que condenou o professor a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil. De acordo com a MPF, a condenação se deu com base no artigo 333, do Código Penal, que consiste em “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
* Com informações do MPF.
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