(Ed Alves/Esp.CB/D.A Press)
Lorena Pacheco Aprovados no último concurso público promovido pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF) podem comemorar. Foi determinado por unanimidade pelo Tribunal de Contas (TCDF) que o órgão e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania devem substituir os atuais servidores comissionados pelos candidatos classificados em sua última seleção, realizada em 2011. Segundo a decisão, poderão ser mantidos apenas aqueles que assumem as funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento do órgão de defesa do consumidor. O prazo limite para o cumprimento da determinação é de 60 dias. O processo foi iniciado devido a denúncias recebidas pela ouvidoria da corte acusando o Procon/DF de preencher cargos comissionados enquanto um banco reserva de candidatos aprovados em concurso aguardava nomeação. A denúncia tomou ainda mais força pelo fato de que o instituto abriu mais quatro postos de atendimento após a homologação do certame, em março deste ano. Segundo as acusações, o instituto possui 90% de comissionados (desde 2011 até maio de 2012 foram preenchidos 144 destes cargos), os outros 10% seriam constituídos por servidores cedidos de outros órgãos. De acordo com o tribunal, o Procon/DF alegou que atualmente conta com 143 servidores públicos nomeados, sendo três destes advindos de outros órgãos da Administração Pública. Além disso, o motivo da não nomeação dos aprovados foi o decreto 33.550/12 que estabeleceu medidas de contenção de gastos públicos no DF, o que incluía a suspensão de nomeações em concursos. Em contrapartida, de acordo com a representação encaminhada pela procuradora Cláudia Fernanda Pereira, “não existe qualquer razoabilidade jurídica na tese que permite comissionados permanecerem trabalhando em detrimento de concursados. (…) Se não cabem concursados, não cabem, também, comissionados. Para piorar, cargos em comissão só são válidos para aqueles de chefia, direção e assessoramento, e, ainda assim, no percentual de 50% a que alude a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”. O processo, que corre em caráter sigiloso no TCDF, ainda é passível de recurso pelo Procon/DF. O edital de abertura do concurso foi lançado no dia 9 de agosto de 2011. Foram oferecidas 200 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva (com 20% das vagas destinadas a deficientes). Foram contabilizadas pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), banca organizadora, 96.212 candidatos inscritos – uma concorrência média de 481 candidatos por chance. O salário inicial previsto foi de R$ 3.919,13, para cargos de nível médio, e de R$ 5.293,30, para nível superior. Candidatos que comprovaram ter concluído nível médio puderam se candidatar aos cargos de técnico de atividades de defesa do consumidor nas especialidades agente administrativo e técnico em contabilidade. Já aqueles que tiverem nível superior disputaram as funções de fiscal de defesa do consumidor (graduação em qualquer área) e de analista de atividade de defesa do consumidor nas especialidades de administração, arquivologia, biblioteconomia, contabilidade, direito e legislação, economia, recursos humanos, estatística, jornalismo e modernização da gestão pública.
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