(Imagem: Caio Gomez/CB/D.A Press)
Do CorreioWeb Deficiência visual corrigível por óculos ou lentes de contato não pode eliminar candidato a cargo público de processo seletivo. Esta decisão foi proferida pela Justiça como resposta a uma ação impetrada por um candidato a oficial de 2ª classe da reserva da Marinha. Ele pediu a anulação da seleção porque a primeira colocada apresentou falhas na visão durante o exame médico. O autor da acusação alegou que a candidata aprovada não conseguiu ler nenhuma letra exibida durante exame oftalmológico. Afirmou também, que o exame não foi realizado por um médico e sim por suboficial da Junta de Saúde da Policlínica Naval de Manaus. A Advocacia Geral da União (AGU), contudo, esclareceu que, apesar de ter sido detectado a existência de déficit de visão, um parecer oftalmológico realizado em seguida atestou que o uso de lentes de contato corrigia as falhas da aprovada no certame. Ainda de acordo com a defesa, encaminhar pacientes que não obtêm resultado satisfatório em algum aspecto do exame médico para um especialista ratificar ou rever as constatações da junta de saúde é um procedimento padrão adotado pela Marinha em seus processos seletivos. A anulação do processo seletivo foi julgada improcedente pela 3ª Vara Federal do Amazonas, observando que não foi apresentada qualquer prova que demonstrasse a existência de irregularidades na seleção.
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