Foto: Governo RJ/Divulgação
O concurso com 10 vagas para segundo tenente da Marinha do Brasil (CP-QC-IM/2018) teve seu curso de formação suspenso pela Justiça Federal. A suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu ação civil pública porque constatou que a seleção descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.
O problema não foi com relação à distribuição das vagas (das dez em aberto, duas eram para cotistas, atendendo a legislação), mas foi a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando-se o empate nas últimas posições.
Segundo o MPF, foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e houve equívoco no cálculo das vagas ao se multiplicar o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas.
O MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.
Desse modo, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a decisão aqui.
*Com informações do MPF
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