Karolini Bandeira*- Um funcionário público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entrou com ação na Justiça Federal para ter direito a remoção para a Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora (MG). O policial, que havia solicitado a remoção antes à PRF, teve pedido negado devido ao limitador de saída regionalizado, previsto em edital.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a corporação estava violando as regras de ordem classificatória pois, ao desclassificar servidores que excedem o limite de saída de cada regional e/ou delegacia, a PRF acaba eliminando participantes que obtêm pontuação superior à de outros e concedeu ao policial uma das vagas remanescentes do concurso de remoção.
“Em tema de concurso público deve ser respeitada a ordem de classificação dos candidatos visando à sua convocação, nomeação e posse, o que também deve ser considerado no caso de concurso de remoção”, lembrou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.
Primeiro colocado no curso de formação da PRF ganha privilégio inédito
Ex-loira do Tchan passa no concurso da PRF, posa com Bolsonaro, mas é alvo de comentários machistas
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…