Um candidato, que foi excluído do concurso público da Campainha de Saneamento Básico do Distrito Federal (Caesb), conseguiu reverter a situação na Justiça e ter a posse determinada.
Ele concorreu ao cargo de técnico de sistemas de saneamento, na área de agrimensura, e foi aprovado em todas as etapas do concurso, da prova objetiva ao exame médico admissional, e apresentou todos os documentos exigidos.
Porém, dois meses depois ele foi comunicado pela instituição que, conforme decisão da Procuradoria Jurídica da Caesb, não seria possível efetuar sua contratação, pois não foram identificados na documentação apresentada o registro no conselho de classe competente, nem a comprovação do curso técnico em agrimensura. E assim fora excluído da lista final do concurso.
O caso foi levado à Justiça e o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal avaliou que os documentos apresentados comprovam sim sua inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e também a conclusão no curso superior de tecnologia em geoprocessamento, especialidade que, segundo o próprio conselho, abrange todas as atribuições requeridas para o cargo de Técnico de Sistemas de Saneamento – TSS, área de contribuição agrimensura. Logo, o ato foi considerado ilegal e abusivo.
A Caesb foi convocada, mas não apresentou nenhuma informação sobre o caso. Mas o caso ainda cabe recurso.
* Com informações do TJDFT
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