Presidente do TCDF define regime de teletrabalho para servidores

Uma nova portaria foi publicada pela presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, alterando a forma de trabalho dos servidores públicos do órgão, devido à pandemia de coronavírus. A portaria de número 102 foi publicada no Diário Oficial local (DODF) desta quarta-feira (1/4).

O horário de funcionamento do Tribunal será das 13h às 17h, com o mínimo de servidores indispensável à continuidade dos serviços.

Ficam estabelecidas as seguintes medidas temporárias de prevenção à transmissão e ao contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

– suspender o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo em exceções;

– restringir ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais de grupos de trabalho, comissões, comitês e assemelhados, devendo ser utilizada, preferencialmente, a forma de teleconferência ou outro meio eletrônico;

– suspender a realização de eventos presenciais de capacitação e treinamento, devendo ser dada preferência a modalidades alternativas caso o evento não possa ser reprogramado para momento posterior;

– vedar a realização de viagens a trabalho;

dar prioridade à modalidade teletrabalho, flexibilizando-se os requisitos de metas adicionais de desempenho e as restrições de quantidade de servidores referentes a este regime de trabalho;

– suspender as atividades presenciais, não essenciais, que não sejam compatíveis com o trabalho remoto;

– reduzir ao nível mínimo necessário as atividades internas essenciais, incompatíveis com o trabalho remoto, mantendo-se apenas o indispensável para a continuidade do funcionamento do Tribunal;

– suspender os prazos processuais relativos a processos físicos e eletrônicos, em tramitação no Tribunal, excetuados os processos urgentes;

– suspender o atendimento interno presencial a servidores, aposentados e pensionistas, referente a questões funcionais e administrativas, devendo ser assegurada a prestação dos serviços básicos por meio eletrônico ou por telefone;

– suspender a entrada de público externo nos edifícios sede e anexo do Tribunal; entre outras medidas.

Durante o período de aplicação do trabalho remoto, os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares submetidos a este regime devem estar disponíveis para contato telefônico ou eletrônico, no horário correspondente à sua jornada habitual de trabalho.
Às chefias incumbe designar as atividades a serem realizadas em regime de teletrabalho e acompanhar a realização dos serviços por meio de sistemas informatizados ou outras formas de monitoramento; além de homologar a frequência do servidor, fazendo constar, no campo próprio da folha de ponto eletrônica, o registro do regime de teletrabalho.

Nas situações em que for indispensável o comparecimento ao local de trabalho, para fins de realização de atividade presencial, caberá à chefia imediata estabelecer as escalas e horários.

As tarefas desempenhadas pelos estagiários serão realizadas exclusivamente de forma remota.

A portaria ainda define o que são consideradas atividades essenciais, o que os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus devem fazer e determinações que devem ser seguidas por terceirizados. Confira sua íntegra aqui.

Lorena Pacheco

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