Karolini Bandeira*- A escolha da banca organizadora que ficaria responsável pelo concurso de guarda municipal da Prefeitura de Belém, no Pará, foi revogada. As contratações foram restringidas no município em decorrência da Lei Complementar nº 173/2020, e, em decorrência disto, o concurso não poderá ser lançado.
A Lei Complementar, publicada em maio, prevê auxílio emergencial a municípios e estados durante o período de pandemia, sendo Belém uma dessas regiões. Para receber o benefício, as prefeituras ficam proibidas de realizar concurso público e reajustar salário de servidores até 31 de dezembro de 2021. A medida concede exceção apenas para concursos que têm o objetivo de preencher cargos vagos.
De acordo com a própria Prefeitura de Belém, a seleção tinha o objetivo de contratar profissionais para novos cargos criados, não sendo possível de ser efetuado por ir contra a lei imposta. “Ante a expressa vedação contida na Lei Complementar nº 173, no que pertine à impossibilidade de realização neste momento de novos concursos públicos, até 31/12/2021, resta inviável permanecer com a licitação, pois não será possível, neste momento executar seu objeto, por expressa vedação legal”, diz o documento. Leia na íntegra:
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