A PORTARIA SEDGG/ME Nº 4.966, DE 1º DE JUNHO DE 2022 autoriza a nomeação de 52 aprovados no concurso público da Policial Rodoviário Federal (PRF). ELa foi publicada nesta sexta-feira (03/6) no Diário Oficial do Distrito Federal.
De acordo com o documento o quadro de pessoal da PRF é autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020 e nomeação dos aprovados estará condicionados à:
O Ministério da da Justiça e Segurança Pública fica designada pela verificação prévia das condições desta nomeação dos aprovados, “caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019”, afirma o documento.
Este certame ofertou 1.500 vagas destinadas ao cargo de policial rodoviário federal, cuja remuneração é de R$ 9.899,88, para carga horária semanal de 40 horas. O Cebraspe é o organizador. As provas objetivas e discursivas foram realizadas em 9 de maio.
Consoante a relação divulgada pela pelo Cebraspe nas redes sociais foram registradas 303 mil inscrições, o que gerou uma concorrência de 202 candidatos por vaga.
Decreto nº11.082 publicado no final de maio autoriza a nomeação de 625 excedentes do concurso da Polícia Rodoviária Federal, sendo para 53 delegados, 382 agentes, 172 escrivães e 18 papiloscopistas.
O presidente Jair Bolsonaro no dia 25 de maio havia antecipado, em um vídeo publicado nas redes sociais, ao lado do Ministro da Justiça, Anderson Torres a assinatura deste documento.
É válido ressaltar que o Governo também autorizou a nomeação de 625 excedentes do concurso promovido pela Polícia Federal.
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