Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.
O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.
Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.
Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.
O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.
Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.
O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.
O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.
A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.
*Com informações da CLDF e Agência Brasília
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