Por recomendação do MP, prefeito de Itauçu-GO suspende seleções até resolver pendências

O prefeito de Itauçu, município de Goiás, acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO), e editou decreto administrativo suspendendo o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021, para contratação por tempo determinado, e também todos os atos do concurso público decorrente do Edital nº 1/2020.

Em  ofício enviado ao promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que expediu a recomendação, o prefeito explica que a decisão de suspender o processo seletivo e os atos relativos ao concurso público do ano passado considerou a necessidade de aguardar o posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e também de realizar mais estudos a respeito do certame, bem como para a devida tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal.

As pendências

Na recomendação, o promotor Marcelo Faria da Costa Lima orientou o gestor municipal a anular os decretos administrativos que haviam revogado o concurso público de 2020, por estarem embasados apenas em decisão liminar do TCM. Conforme alertou o integrante do MP, não consta no processo administrativo do Tribunal de Contas nenhuma determinação de anulação do concurso, apenas de sua suspensão até o devido julgamento pelo órgão, o que ainda não ocorreu.

Assim, a recomendação do promotor foi no sentido de que fosse suspensa a tramitação do concurso até que o TCM decida sobre o mérito da questão, orientação que foi acatada. O certame foi realizado em 2020 com objetivo de prover diversos cargos públicos, entre eles o de professor.

Já o processo seletivo simplificado foi aberto na atual gestão e contempla vagas que estavam em disputa no concurso suspenso pelo TCM, ou seja, estão sendo oferecidas sem que a decisão final no processo administrativo do órgão de contas tenha sido tomada. O edital prevê a contratação temporária de servidores para a área de educação.

Ao analisar a situação, o promotor verificou a necessidade de apuração da eficácia da Lei Municipal 1.096/2019 para regulamentar as situações de excepcional interesse público e delimitar a existência de consequentes nulidades dos atos administrativos fundamentados nela, o que é o caso do processo seletivo simplificado.

Com informações do MPGO.

Mariana Fernandes

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • Sem categoria

Aprovados em concurso protestam por nomeações no TJDFT

Candidatos realizaram manifestação em frente à sede do tribunal e buscam apoio da OAB-DF e…

2 dias atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • GDF
  • Sem categoria

Lei torna obrigatória a exigência de nova disciplina em concursos no DF

Nova legislação exige que futuros servidores públicos tenham conhecimento mínimo de primeiro socorros para agir em…

4 dias atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Especialistas orientam preparação eficiente para concursos em 2026

Papo de Concurseiro - Raphaela Peixoto Organização do tempo, análise de riscos e foco em…

3 semanas atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • segurança
  • Sem categoria

DPU questiona edital da PMDF por vaga exclusiva para sacerdotes católicos

Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…

5 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Goiás
  • Sem categoria

Banca para concurso da Assembleia Legislativa de Goiás é definida

A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…

5 meses atrás
  • CNU
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Preparação para o CNU: instituto oferta aulas gratuitas em Brasília

Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…

5 meses atrás