Por recomendação do MP, prefeito de Itauçu-GO suspende seleções até resolver pendências

O prefeito de Itauçu, município de Goiás, acolhendo recomendação feita pelo Ministério Público do Estado (MPGO), e editou decreto administrativo suspendendo o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2021, para contratação por tempo determinado, e também todos os atos do concurso público decorrente do Edital nº 1/2020.

Em  ofício enviado ao promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que expediu a recomendação, o prefeito explica que a decisão de suspender o processo seletivo e os atos relativos ao concurso público do ano passado considerou a necessidade de aguardar o posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e também de realizar mais estudos a respeito do certame, bem como para a devida tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal.

As pendências

Na recomendação, o promotor Marcelo Faria da Costa Lima orientou o gestor municipal a anular os decretos administrativos que haviam revogado o concurso público de 2020, por estarem embasados apenas em decisão liminar do TCM. Conforme alertou o integrante do MP, não consta no processo administrativo do Tribunal de Contas nenhuma determinação de anulação do concurso, apenas de sua suspensão até o devido julgamento pelo órgão, o que ainda não ocorreu.

Assim, a recomendação do promotor foi no sentido de que fosse suspensa a tramitação do concurso até que o TCM decida sobre o mérito da questão, orientação que foi acatada. O certame foi realizado em 2020 com objetivo de prover diversos cargos públicos, entre eles o de professor.

Já o processo seletivo simplificado foi aberto na atual gestão e contempla vagas que estavam em disputa no concurso suspenso pelo TCM, ou seja, estão sendo oferecidas sem que a decisão final no processo administrativo do órgão de contas tenha sido tomada. O edital prevê a contratação temporária de servidores para a área de educação.

Ao analisar a situação, o promotor verificou a necessidade de apuração da eficácia da Lei Municipal 1.096/2019 para regulamentar as situações de excepcional interesse público e delimitar a existência de consequentes nulidades dos atos administrativos fundamentados nela, o que é o caso do processo seletivo simplificado.

Com informações do MPGO.

Mariana Fernandes

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • segurança
  • Sem categoria

DPU questiona edital da PMDF por vaga exclusiva para sacerdotes católicos

Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…

3 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Goiás
  • Sem categoria

Banca para concurso da Assembleia Legislativa de Goiás é definida

A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…

3 meses atrás
  • CNU
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Preparação para o CNU: instituto oferta aulas gratuitas em Brasília

Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…

4 meses atrás
  • Carreira policial
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Polícia Federal
  • Sem categoria

Especialistas dão dicas de como se preparar na reta final do concurso da PF

Interessados em participar do certame devem se inscrever exclusivamente pelo site do Centro Brasileiro de…

7 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Aprovados em concurso do TJDFT cobram convocações e apontam deficit de servidores

“Embora o orçamento de 2025 já tenha sido aprovado, as nomeações dependem não apenas da…

7 meses atrás
  • Carreira policial
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Governo federal
  • segurança

Concurso PF para carreira administrativa está “prestes a sair”, diz governo

O governo federal declarou que o edital de abertura do concurso público da Polícia Federal…

8 meses atrás