Karolini Bandeira*- Um policial militar condenado teve recurso negado pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu manter a condenação do juiz de dois anos e quatro meses de reclusão, com declaração da perda do cargo público, por prática de tortura e por ter agido com violência física e mental contra a vítima para que confessasse a suposta infração penal.
De acordo com a denúncia feita ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), ao averiguar um possível roubo de celular, o policial abordou a vítima com tapas, socos e chutes para que ela confessasse autoria do crime. A vítima, no entanto, alegou ser inocente.
O crime de tortura foi comprovado pelos depoimentos da vítimas, testemunhas e perícia médica. “O laudo de exame de corpo de delito descreve lesões compatíveis com tais narrativas, quais sejam: duas escoriações puntiformes na região nasal, e quatro equimoses avermelhadas de 02 por 03 cm cada na região esquerda e esternal. Pela prova oral colhida, o segundo acusado desferiu um soco no nariz da vítima, dois socos na região das costelas e um chute na região torácica”, confirmou o laudo médico.
Apesar de interpor recurso por “insuficiência de provas ou a desclassificação para crime mais brando de lesão corporal leve”, os desembargadores decidiram que a sentença deveria ser mantida. “Os depoimentos da vítima e de seu primo foram coerentes(…) Além do mais, a presença de sangue na camiseta da vítima, constatada no laudo, comprova a sua versão de que teria recebido um soco no nariz, o qual provocou sangramento, e que o apelante mandou que ele limpasse o sangramento com sua camiseta. Logo, os depoimentos da vítima, do informante e da testemunha foram corroborados pelas lesões constatadas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam, lesões no nariz e no peitoral”, concluiu o TJDFT.
*Estagiária sob a supervisão de Mariana Niederauer
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