Foto: CAU/MT Divulgação
Um policial civil que foi demitido por abandono de cargo após ser obrigado a fugir do país devido à ameaças, conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado e ter seus vencimentos pagos desde a demissão, corrigidos pela inflação e com juros pela poupança. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 2014, o policial foi abordado por integrantes de facção criminosa que ameaçaram sua família e por isso, solicitou licença sem vencimentos. Entretanto,consta nos autos do processo que houve demora na apreciação, e, para assegurar a sua segurança e de seus familiares, ele foi para os Estados Unidos, onde recebeu asilo político.
O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, afirmou que é “induvidoso que o poder extroverso do Estado disparou sobre o direito fundamental de segurança e da vida do então policial e ele reagiu, preferindo a fuga do País, esperando a concessão da licença sem vencimentos longe de seus ameaçadores”.
Segundo o magistrado, “não se está aqui a julgar se ele agiu corretamente ou não, o que se pode dizer, com razão, é que ele não tinha a intenção de abandonar o cargo”.
“Diante da atipicidade administrativa, o ato que culminou na demissão do ex-servidor foi ilegal, arbitrário e desproporcional, podendo ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.”
Com informações do TJSP.
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