Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Muitos concurseiros foram surpreendidos nesta segunda-feira (24/9) com boatos de que o concurso público da Polícia Federal (PF) – com 600 vagas para peritos, delegados e escrivães – havia sido cancelado. Os rumores eram de que a direção geral do órgão havia tomado a decisão devido à necessidade de estudo sistêmico para estabelecer critérios para admissão de candidatos com deficiência no concurso. Uma portaria com tal determinação havia sido inclusive divulgada na internet com previsão de publicação no Diário Oficial da União. No entanto, percebendo a repercussão do assunto, a própria PF publicou nota oficial desmentindo os rumores, afirmando que o concurso continua apenas suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar de suspensão foi concedida no dia 10 de julho pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. Entenda o caso O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”. Porém, a PF considera como requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
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