Do CorreioWeb O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou nesta terça-feira (13/3) uma portaria que cria algumas regras para servidores que acumulam cargos públicos nos termos em que legislação brasileira permite. Atualmente, ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área de saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público. Confira. De acordo com o Planejamento, as regras foram criadas para complementar e controlar informações sobre esses servidores no Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). De acordo com o documento, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, que for nomeado para outra função acumulável, deverá comunicar ao MP informações como a denominação do emprego que irá exercer, a jornada de trabalho, o nível de escolaridade exigido pela função, a data de ingresso e a área de atuação do cargo (médico, saúde ou magistério). A regra também vale para os casos de aposentados e de beneficiários de pensão civil que forem nomeados para funções públicas acumuláveis. Conforme a portaria, o cumprimento da portaria é “condição essencial e indispensável” para a posse no novo cargo. O documento foi publicado na página 64 (seção 1) do Diário Oficial da União.
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