Carol Siqueira – Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão de empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas sem a devida justificação do órgão, sob pena de nulidade da dispensa.
“A Constituição estabelece uma série de princípios a serem obedecidos pela administração pública, resultando daí a necessidade de o administrador público ter motivação e justificativa para a sua conduta na realização dos atos de gestão”, justifica Alencar.
A proposta, declara o deputado, segue orientações da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada. Também leva em conta decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impuseram limitações ao poder de demitir dos empregadores públicos.
Servidor x empregado
Enquanto os servidores públicos têm direito à estabilidade, a mesma regra não vale para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O parlamentar do Rio de Janeiro critica essa distinção, uma vez que os empregados públicos são recrutados da mesma forma que os servidores (por meio de concurso público) e estão sujeitos às limitações constitucionais impostas aos servidores públicos, como a proibição de acumular cargos e funções.
Ele argumenta que, assim como os servidores públicos, os empregados públicos também não podem “ficar reféns das vontades pessoais dos agentes políticos com poderes diretivos”.
A proposta é semelhante ao PL 6873/10, da ex-deputada Luciana Genro, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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