Karolini Bandeira*- Apresentado na Câmara dos Deputados em junho de 2020, o Projeto de Lei (PL) 3510/2020, que afeta concursos públicos, teve trâmites avançados recentemente. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres. No último dia 10, os textos foram recebidos pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).
Em fevereiro, o projeto chegou a ser anexado ao PL 4020/2019, proposto pela deputada Rejane Dias (PT PI), que defende que 20% das vagas dos concursos públicos sejam reservados ao sexo feminino. Os projetos seguem em fase de análise.
Confira a íntegra a justificativa do PL 3510/2020:
“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.
Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).
Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria. Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.”
Acompanhe a tramitação do projeto aqui!
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
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