PL permite que PM faça curso de formação se passar em outro concurso

Da Câmara dos Deputados – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de  Lei 712/2015, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica as leis 7.289/84 e 7.479/86.

“Esses servidores são demitidos de suas instituições e, assim, confrontados com situações de enorme incerteza, junto com as respectivas famílias, pois, na eventualidade de reprovação no curso de formação, nem terão acesso ao cargo pretendido, nem poderão ser reconduzidos ao cargo de origem”, afirma Fraga.

A ideia da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos. “Pretendemos estabelecer condições mais equilibradas entre os direitos assegurados pela legislação a servidores civis e militares”, defende o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lorena Pacheco

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