O Projeto de Lei 204/21 prevê que o cidadão terá direito de obter informações relativas à remuneração, completa e discriminada, de todos os agentes públicos, com identificação nominal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação, que já determina a divulgação, na internet, da remuneração no âmbito dos entes federativos, dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Hoje, geralmente essas informações são associadas ao cargo ocupado e não ao nome do servidor e estão submetidas a regulamentos próprios. O projeto unifica as regras e inclui órgãos, entidades e estatais, e permite acessar, além da remuneração, benefícios e sanções disciplinares, entre outros itens.
As informações deverão ficar disponíveis por no mínimo de dez anos. Não será exigida motivação para a pesquisa, assim como será assegurado o anonimato dos autores das buscas.
Será proibida a veiculação de documentos pessoais, endereço, estado civil, descontos por conta da obrigação de pagar alimentos ou empréstimos consignados e motivos para licença médica ou aposentadoria por invalidez.
“O Poder Judiciário fez prevalecer o entendimento de que tal possibilidade [divulgação da remuneração dos agentes públicos] é legal e constitucional”, diz o autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “Iremos pôr abaixo, de vez, a cultura da opacidade na administração pública e melhorar o controle popular.”
O assunto, no âmbito federal, é regulamentado pelo Decreto 7.724/12.
Fonte: Agência Câmara
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