PL modifica Lei geral dos concursos no DF; conheça as mudanças

A proposta altera as regras para correção de provas e vagas reservadas às pessoas com deficiência

Karolini Bandeira*- Publicada no Diário da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (11/1), a redação final do Projeto de Lei nº 957/2020 altera, definitivamente, as normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A proposta, que modifica a Lei nº 4.949/2012, estabelece novas leis que impactam na participação de pessoas com deficiência em concursos e no julgamento de anulação de questões em provas.

De acordo com o PL, pessoas com deficiências auditivas e com deficiências na visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Agora, serão anuladas as questões de provas de concursos públicos que:

  • cobre conteúdo estranho ao conteúdo programático do edital;
  • tenha mais de um gabarito possível;
  • adote gabarito com base em legislação já revogada, doutrina ultrapassada ou jurisprudência superada;
  • tenha sido redigida com erro no comando da questão, de forma a prejudicar a compreensão de seu enunciado e outras hipóteses.

Aprovado pela Câmara Legislativa, o texto final foi encaminhado ao governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha e aguarda sanção até dia 1° de fevereiro de 2021.

Lei que garante provas de concursos para surdos em Libras beneficiará cerca de 25 mil pessoas, diz GDF

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Papo de Concurseiro

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Tags: alterações câmara legislativa concursos DF df

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