O Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.
O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.
Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.
O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.
O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.
Ao justificar a apresentação do projeto, a senadora observa que, apesar da não estar devidamente regulamentado pela legislação brasileira, o teletrabalho já é uma prática corrente de diversos órgãos públicos. Rose de Freitas ressalta que “o advento da covid-19 apenas intensificou uma tendência pregressa, uma vez que as medidas de distanciamento social levaram à sua adoção em escala inédita”.
Rose de Freitas cita dados do Ministério da Economia, os quais apontam que, em três meses, somente a despesa no Poder Executivo federal caiu 75,2%, em relação ao mesmo período em 2019.
De acordo com a senadora, a economia, somente no Poder Executivo, pode chegar a R$ 500 milhões no mês de julho de 2020, isso sem contar a redução das despesas no Poder Legislativo da União, dos estados e do DF, no Poder Judiciário, em âmbito federal e estadual, e no Poder Executivo local.
Ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelo Senado.
*Fonte: Agência Senado
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