(Foto: DPF/Divulgação)
Do CorreioWeb Em decisão unânime, o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1) anulou a expulsão de um candidato que excedeu o número de faltas no curso de formação de delegado da Polícia Federal. O aluno se ausentou das aulas por motivo de enfermidade, mas, para o tribunal, a Administração não poderia tê-lo desligado se a doença foi devidamente comprovada. A União não concordou da decisão e recorreu, alegando que agiu de acordo com o princípio da legalidade, da isonomia e eficiência administrativa. Além disso, citou o fato de o candidato ter descumprido o edital do certame, que previa limite de faltas. Porém, para o desembargador federal Souza Prudente, relator da ação, o candidato não cumpriu a carga horária prevista por problemas alheios a sua vontade e, além disso, apresentou documentação idônea que comprovou a enfermidade. O magistrado então determinou que o aprovado receba o diploma e seja devidamente empossado no cargo.
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