Karolini Bandeira*- Que coisa boa! A Polícia Federal (PF) confirmou, nesta sexta-feira (22/1), ao Papo de Concurseiro, que o concurso público do órgão com 1.500 vagas imediatas poderá convocar mais policiais até o final do prazo de validade! De acordo com a corporação, tudo depende de autorização do Ministério da Economia.
“Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto no edital, poderão ser realizados outros Cursos de Formação Profissional, em período a ser divulgado oportunamente, se for o caso”, informou a PF. O órgão lembrou, também, que a convocação de candidatos acima da quantidade prevista é uma possibilidade citada no edital de abertura.
Veja dois trechos do edital em que o tema é formalizado:
18.6.1 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, participará da segunda etapa do concurso público o candidato classificado dentro do número exato de vagas autorizado pelo referido Ministério.
20.5.2.2 Se, durante o período de validade do concurso público, o Ministério de Estado da Economia autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas previsto neste edital, pode(rão) ser realizado(s) outro(s) Curso(s) de Formação profissional, em período a ser divulgado oportunamente, se for o caso.
As inscrições do concurso estão (finalmente) abertas e seguem até 9 de janeiro, com taxa de R$ 180 a R$ 250. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
São 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. Vale ressaltar que o concurso reserva 5% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a candidatos autodeclarados negros e somente será admitida uma inscrição por cargo.
A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório;
e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório;
f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório;
g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e
h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório.
A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.
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