Uma nova portaria foi divulgada pelo Conselho da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), no Diário Oficial do Estado, disciplinando o uso das redes sociais pelos policiais. De acordo com a publicação, feita na semana passada, a condição de policial civil é ininterrupta e o regime jurídico a que estão submetidos impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.
Segundo o conselho, a conduta individual do policial nas redes sociais pode ocasionar eventuais impactos negativos à Polícia Civil de São Paulo, quanto à segurança, imagem, credibilidade, respeitabilidade e confiança pelos cidadãos. Consta ainda na portaria, que “os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.”
O policial civil ainda deve evitar comportamentos que indiquem a busca de reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a promoção pessoal; cuidar da segurança de acesso às suas contas; observar sempre o decoro e a discrição na linguagem das postagens e atitudes nas redes sociais, tendo em mente a responsabilidade imposta pelo cargo.
Os policiais civis que já possuírem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências. As determinações também se aplicam aos policiais em afastamentos regulares, ainda que o afastamento seja com prejuízo de seus vencimentos.
As vedações previstas, porém, não se aplicam aos policiais civis que exerçam mandatos políticos, tampouco aos representantes de entidades e associações de classe.
Além disso, a Academia de Polícia deverá inserir nos conteúdos programáticos dos cursos de formação palestra sobre o uso de redes sociais pelos policiais.
Veja a portaria em sua íntegra aqui.
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