PCRN: sancionada lei que permite mais aprovados na segunda fase dos concursos

A decisão torna possível a participação de um número maior de candidatos a partir da segunda fase do concurso

Karolini Bandeira* – Aprovada nesta terça-feira (20/10), por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a Lei Complementar n° 673/2020 revoga uma lei que restringia a quantidade de candidatos após a primeira fase do concurso público da Polícia Civil do Estado (PCRN), permitindo agora que um maior número de provas sejam corrigidas.

A aprovação da lei impacta, de forma positiva, o número de contratados.  Caso não fosse aprovada, apenas 1.500 provas objetivas poderiam ser corrigidas, independente do número de inscritos. Esta delimitação poderia fazer com que, inclusive, o número de servidores contratados fosse menor do que o previsto, já que, segundo o Governo, é comum haver evasão dos candidatos aprovados.

Fases do concurso são definidas

A lei, divulgada no Diário Oficial, também tornou pública as cinco etapas da seleção. São elas:

I – a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a avaliação de conhecimentos teóricos gerais e específicos, por meio de prova escrita objetiva, com base em matéria objeto do programa definido em
Edital, publicado no Diário Oficial do Estado;

II – a segunda etapa será constituída de prova escrita discursiva, com base em matéria objeto do programa constante do Edital referido no item anterior;

III – a terceira etapa será a avaliação física

IV – a quarta etapa consistirá no exame psicotécnico;

V – a quinta etapa consistirá na habilitação em curso de formação específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou órgão oficial congênere.

O documento também foi publicado no Instagram oficial da PCRN.

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Papo de Concurseiro

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