O debate sobre a privatização de empresas estatais chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na Corte, contra duas leis federais (Leis 9.491/1997 e 13.334/2016) que visam a privatização de seis delas, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas. A ADI foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
São elas: Casa da Moeda do Brasil, Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec).
Para o PDT, a venda dessas empresas não pode ser feita por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, mas por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o PDT, a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.
A legenda aponta “excepcional perigo de dano” na probabilidade concreta de irreversibilidade dos atos de desestatização das empresas e, por isso, pede a concessão de medida cautelar para anular parcialmente dispositivos das duas leis que preveem a desestatização sem autorização legislativa prévia e específica de empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja instituição tenha sido autorizada por lei específica.
* Com informações do STF.
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