Segundo a denúncia do MPDFT, a operação Panoptes teria demonstrado que os acusados constituíram uma organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos e teriam vendido vagas para o certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em 2017, bem como para o concurso da Terracap do mesmo ano, além de terem praticado crimes de falsificação de diplomas, certificados de pós-graduação e fraudes em vestibulares de medicina. Ao todo 9 pessoas foram condenadas em dois processos.
De acordo com o TJDFT, o juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras proferiu sentença contra os acusados, nos seguintes termos: 1) Hélio Garcia Ortiz e Bruno de Castro Garcia Ortiz, como incursos no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização Criminosa); artigo 311-A, caput, I, (fraude a concurso público), e artigo 297, caput, (Falsificação de Documento Público), todos do Código Penal, pena de 9 anos, 22 dias de reclusão e 51 dias-multa, em regime inicial fechado; 2) Rafael Rodrigues Silva Matias, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I (fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 7 anos, 1 mês, e 35 dias-multa, em regime semiaberto; e, 3) Johann Gutemberg dos Santos, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I (fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 5 anos, 8 meses, e 15 dias multa, em regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade. Todos foram condenados ainda ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 1 milhão de reais.
Contra essa condenação, os réus e o MPDFT interpuseram recurso. Todavia, apenas a apelação do MPDFT foi provida. Os desembargadores decidiram que a pena do réu Bruno de Castro Garcia Ortiz deveria ser aumentada para 9 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e incluíram em sua condenação a perda do cargo de oficial de justiça do Estado do Paraná. Quanto aos réus Rafael Rodrigues da Silva Matias e Johann Gutemberg dos Santos, os magistrados decidiram que o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado.
Com informações do TJDFT.
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